Termos de serviço
Contrato Prisma Personalizado – Plano Anual (até 11 obras)
Este contrato dá ao Cliente o Prisma Personalizado completo, para até 11 obras em andamento ao mesmo tempo, por R$ 33.000 pagos de uma vez por ano: o equivalente a R$ 2.750 por mês, R$ 3.960 a menos no ano do que no plano mensal.
Quadro-resumo
| Item | Preenchimento |
|---|---|
| Lumiset (Contratada) | Lumiset Tecnologia, CNPJ 69.038.711/0001-51, Belo Horizonte/MG. E-mail para avisos: contato@bylumiset.com |
| Cliente (Contratante) | Razão social, CNPJ, endereço, representante (nome, cargo, CPF): a informar na contratação |
| Responsável pelo contrato no Cliente | Nome, e-mail, WhatsApp com DDD: a informar na contratação |
| Plano | Prisma Personalizado, até 11 obras em andamento ao mesmo tempo |
| Modalidade | Anual: 12 meses, com renovação automática por iguais períodos |
| Valor | R$ 33.000 por ano (equivale a R$ 2.750 por mês) |
| Obra além de 11 | R$ 250 por obra, por mês |
| Vencimento | À vista, até 5 dias após a ativação; nas renovações, até o primeiro dia do novo ano contratual |
| Forma de pagamento | Pix, boleto ou cartão de crédito, pelo Mercado Pago (na página de pagamento do Prisma ou num link enviado pela Lumiset), contra nota fiscal de serviço |
| Empresas do grupo incluídas | Os CNPJs que usarão o seletor de empresas (se houver): a informar na contratação |
| Data de ativação | A data em que a Lumiset liberar o plano, avisada por e-mail ao responsável |
| Fim do primeiro ano | 12 meses depois da data de ativação |
| Lumina, assistente de IA (opcional) | Não incluída: quando for lançada, é contratada à parte |
| Uso de dados para calibrar o motor (cláusula 10.6) | Se autoriza ou não: a informar na contratação |
Ao aceitar, o Cliente declara ter lido e aceito as cláusulas 1 a 14 e os Anexos I e II.
Cláusula 1 – Definições
1.1. Prisma: software de previsão de custo e prazo de obras, gestão financeira e comercial, desenvolvido pela Lumiset e acessado pelo navegador (modalidade SaaS).
1.2. Obra em andamento: obra cadastrada no Prisma com situação "em andamento". Obras entregues, concluídas ou arquivadas não contam para o limite do plano e continuam disponíveis para consulta.
1.3. Medição mensal: os dois números que o Cliente lança por obra, por mês: avanço físico (%) e custo consumido no período.
1.4. Motor de previsão: o cálculo do Prisma que compara custo consumido e avanço físico e projeta faixa de estouro de orçamento, custo final, atraso e término provável.
1.5. Dados do Cliente: tudo o que o Cliente e seus usuários inserem ou importam no Prisma, incluindo obras, medições, orçamentos, lançamentos financeiros, extratos, propostas, fornecedores e tarefas.
1.6. Usuário: pessoa autorizada pelo Cliente a acessar o Prisma com login próprio.
1.7. Lumina: assistente de IA do Prisma, opcional, contratada à parte.
1.8. Ano contratado: cada período de 12 meses, contado da data de ativação ou da renovação, pago antecipadamente.
Cláusula 2 – Objeto e escopo
2.1. A Lumiset concede ao Cliente licença de uso do Prisma, temporária, não exclusiva, intransferível e onerosa, pelo Ano contratado e suas renovações, para acompanhar até 11 obras em andamento ao mesmo tempo.
2.2. O plano inclui o Prisma completo, com os módulos:
- Radar de risco, com o que ainda dá para economizar, obra por obra
- Previsão de estouro de orçamento e de prazo, em faixa, do melhor ao pior caso
- Resultado e caixa de cada obra
- Cronograma, indicadores e relatório de avanço (POC)
- Financeiro: lançamentos, conciliação com o extrato do banco (OFX) e relatórios
- Comercial (orçamentos e compromissos) e tarefas da equipe
- Cadastros de insumos, com catálogo padrão, e de fornecedores
- Importação da planilha de obras pelo modelo .xlsx
- Login com dupla verificação, histórico de alterações e backup criptografado
- Seletor de várias empresas do mesmo grupo
2.3. Não fazem parte deste contrato, salvo proposta à parte: integração com outros sistemas (ERP, CRM, bancos por API), carga de dados além do modelo .xlsx, customizações, consultoria de orçamento, engenharia, contabilidade ou finanças, aplicativo de celular e BIM.
2.4. A Lumiset pode melhorar, mudar ou substituir funções do Prisma, desde que não retire nenhum dos módulos do item 2.2 durante o Ano contratado.
Cláusula 3 – Valor e limite de obras
3.1. O Cliente paga R$ 33.000 por ano, de uma vez, para acompanhar até 11 obras em andamento ao mesmo tempo, com o Prisma completo. O valor equivale a R$ 2.750 por mês e fica fixo durante todo o Ano contratado.
3.2. Obras acima de 11. Cada obra em andamento além de 11 custa R$ 250 por mês. O Prisma avisa antes de cadastrar a 12ª obra. A obra a mais é cobrada em fatura avulsa, proporcional aos dias, do mês em que entrou até o fim do Ano contratado. Acima de 100 obras, as partes negociam à parte.
3.3. Menos obras. Ter menos de 11 obras em andamento não reduz o valor do ano. O Cliente pode mudar para um plano menor, Básico (até 3 obras, R$ 9.996 por ano), Intermediário (até 5 obras, R$ 16.998,60 por ano) ou Prime (até 10 obras, R$ 30.000 por ano), avisando até 30 dias antes da renovação; a mudança vale no ano seguinte, pela tabela vigente.
3.4. Usuários. O plano não limita o número de usuários do Cliente.
3.5. Lumina. A Lumina não faz parte deste plano: quando for lançada, é contratada à parte, com o nível e o valor que as partes combinarem.
3.6. Os valores deste contrato já incluem os tributos incidentes na data da assinatura.
Cláusula 4 – Pagamento, atraso e reajuste
4.1. O primeiro ano é pago à vista, em até 5 dias após a ativação. Cada renovação é paga até o primeiro dia do novo Ano contratado.
4.2. A Lumiset emite nota fiscal de serviço a cada cobrança e envia ao e-mail do responsável indicado no quadro-resumo.
4.3. Atraso. Sobre o valor em atraso incidem multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA, proporcionais aos dias.
4.4. Suspensão. Com 10 dias de atraso, a Lumiset avisa por e-mail e WhatsApp. Com 20 dias de atraso, pode bloquear o lançamento de dados, mantendo o Cliente com acesso de leitura e exportação. Com 45 dias, pode rescindir o contrato, aplicando a cláusula 13 sobre os dados.
4.5. Preço na renovação. O preço não muda durante o Ano contratado. Na renovação, vale a tabela vigente da Lumiset, avisada com 45 dias de antecedência. Sem concordância do Cliente, o aumento não passa do IPCA acumulado em 12 meses mais 5 pontos percentuais; se o Cliente não concordar, pode não renovar, sem multa.
4.6. Se o IPCA deixar de existir, usa-se o índice oficial que o substituir.
Cláusula 5 – Ativação, acesso e uso
5.1. A Lumiset libera o acesso em até 2 dias úteis após a assinatura e envia o link e o primeiro login ao responsável do Cliente.
5.2. Não há projeto de implantação. Para começar, basta cadastrar cada obra (nome, cidade/UF, tipo com unidades, início, prazo contratual e orçamento total) ou importar o modelo .xlsx, e lançar a medição do mês.
5.3. Está incluída uma sessão online de ativação, de até 1 hora, para importar as obras e lançar a primeira medição com a equipe do Cliente.
5.4. O Prisma roda no navegador, sem instalação. O Cliente precisa de computador com navegador atualizado e internet.
5.5. Cada usuário tem login pessoal, com dupla verificação. É proibido compartilhar login, revender ou ceder acesso a terceiros fora do grupo listado no quadro-resumo.
5.6. O Cliente não pode copiar, descompilar, testar a segurança sem autorização, extrair dados em massa por robôs nem usar o Prisma para criar produto concorrente.
Cláusula 6 – Obrigações da Lumiset
6.1. Manter o Prisma disponível e funcionando conforme o Anexo II (disponibilidade mínima de 99% ao mês, suporte e créditos).
6.2. Fazer backup diário e criptografado dos Dados do Cliente, guardado por pelo menos 30 dias.
6.3. Manter histórico de alterações, para o Cliente saber quem lançou ou mudou cada dado.
6.4. Corrigir erros do Prisma sem custo e entregar as novas versões sem custo adicional.
6.5. Avisar o Cliente com 48 horas de antecedência sobre manutenção programada, feita de preferência entre 22h e 6h ou no fim de semana.
6.6. Usar os Dados do Cliente só para prestar o serviço, nos limites da cláusula 10.
6.7. Manter na tela do Prisma os limites do método descritos na cláusula 8.
Cláusula 7 – Obrigações e responsabilidades do Cliente
7.1. Pagar os valores no vencimento.
7.2. Lançar a medição mensal de cada obra, com avanço físico e custo consumido reais e conferidos. A previsão depende desses dois números: medição atrasada, estimada ou errada gera previsão errada.
7.3. Manter atualizados o orçamento e o prazo contratual de cada obra, inclusive aditivos.
7.4. Conferir os resultados do Prisma antes de usá-los em decisões, contratos, relatórios a bancos, investidores, compradores ou órgãos públicos.
7.5. Guardar logins e senhas, desativar usuários que saírem da empresa e avisar a Lumiset em até 24 horas de qualquer acesso indevido de que saiba.
7.6. Ter base legal para os dados pessoais que inserir no Prisma (cláusula 10).
7.7. Manter cópia própria de documentos originais (notas, contratos, extratos). O Prisma não substitui a guarda fiscal e contábil exigida por lei.
7.8. Não inserir conteúdo ilegal, de terceiros sem autorização ou que possa danificar o sistema.
7.9. Manter atualizados os dados de cadastro e o e-mail para avisos e cobranças.
Cláusula 8 – Natureza das previsões e limites do método
8.1. O Prisma faz projeções estatísticas, não garantias. Estouro, custo final, atraso, término provável, "ainda dá para economizar" e sugestões de renegociação são estimativas, mostradas em faixa, com o cenário mais provável.
8.2. O Cliente declara conhecer e aceitar os limites do método, que também aparecem nas telas:
- A régua de prazo é uma curva S padrão, não o cronograma detalhado da engenharia. Quando o Cliente informar o cronograma físico-financeiro, ele passa a ser a régua.
- A faixa de prazo mostra o intervalo em que 80% das obras comparáveis terminaram. A base de prazo vem de 1.640 obras públicas de educação; a reta final de uma incorporadora pode ser mais longa, e as obras concluídas do próprio Cliente ajustam a projeção.
- O sinal de estouro foi validado em backtest com 15 obras reais. O alerta só vale a partir de 10% de avanço físico; antes disso o sistema escreve "cedo para cravar número".
- Atraso projetado acima de 2 anos aparece como "mais de 2 anos" ou "fora do horizonte".
- Obra sem alerta mostra o cenário base (desvio típico de obras parecidas), não um estouro apontado.
- Comparações de preço de insumo usam os preços lançados pelo próprio Cliente e sua tabela de compras.
8.3. O Prisma não substitui orçamento de engenharia, planejamento, fiscalização de obra, auditoria, contabilidade, assessoria jurídica ou decisão de crédito. As decisões tomadas com base no Prisma são do Cliente.
8.4. A Lumina gera respostas com IA a partir dos números do Prisma e pode errar. Suas respostas são apoio à análise e devem ser conferidas antes de qualquer decisão.
Cláusula 9 – Limitação de responsabilidade
9.1. A Lumiset responde pelos danos diretos que causar ao Cliente por descumprir este contrato, quando comprovados.
9.2. A responsabilidade total da Lumiset, somadas todas as ocorrências, fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos 12 meses anteriores ao fato. Se o contrato tiver menos de 12 meses, o limite é o valor pago até o fato.
9.3. A Lumiset não responde por:
- lucros cessantes, perda de receita, de negócio ou de oportunidade, multas contratuais de obra ou danos indiretos;
- resultado de obra, estouro de orçamento, atraso, perda de margem ou decisões tomadas a partir das projeções da cláusula 8;
- erros causados por dados lançados de forma errada, incompleta ou fora do prazo pelo Cliente;
- falhas de internet, do equipamento do Cliente ou de serviços de terceiros não contratados pela Lumiset;
- uso em desacordo com este contrato.
9.4. Os limites desta cláusula não se aplicam a dolo ou culpa grave da Lumiset, nem ao descumprimento das obrigações de confidencialidade e proteção de dados.
9.5. As partes reconhecem que este é um contrato empresarial, paritário, em que o Prisma é ferramenta da atividade do Cliente, e não um bem de consumo final. Aplica-se o Código Civil, e não o Código de Defesa do Consumidor. A divisão de riscos desta cláusula foi considerada no preço (art. 421-A do Código Civil).
Cláusula 10 – Dados, LGPD e confidencialidade
10.1. Os Dados do Cliente pertencem ao Cliente. A Lumiset os guarda e trata apenas para prestar o serviço.
10.2. Papéis na LGPD (Lei 13.709/2018). Para os dados pessoais que o Cliente insere no Prisma (por exemplo: fornecedores pessoa física, clientes do módulo comercial, membros da equipe nas tarefas), o Cliente é controlador e a Lumiset é operadora, e trata esses dados só conforme as instruções do Cliente e este contrato. Para os dados de cadastro e uso dos usuários (nome, e-mail, telefone, registros de acesso) e de cobrança, a Lumiset é controladora, conforme sua política de privacidade.
10.3. Segurança. A Lumiset mantém dupla verificação no login, criptografia dos backups, histórico de alterações, controle de acesso da sua equipe aos dados e dever de sigilo de quem os acessa.
10.4. Suboperadores. A Lumiset usa fornecedores de hospedagem em nuvem, envio de e-mail e mensagens e, quando contratada a Lumina, provedor de modelo de IA. A lista atualizada fica disponível ao Cliente mediante pedido, e a Lumiset avisa com 30 dias de antecedência a inclusão de novo suboperador. Se houver transferência internacional de dados, ela seguirá as regras da LGPD e da ANPD.
10.5. Incidentes. A Lumiset avisa o Cliente em até 48 horas depois de saber de incidente de segurança que envolva Dados do Cliente, com o que se sabe do incidente e as medidas tomadas, para o Cliente cumprir seus prazos com a ANPD e os titulares.
10.6. Calibragem do motor. Se o Cliente autorizar no quadro-resumo, a Lumiset pode usar dados de medição, orçamento e desfecho das obras, anonimizados e agregados, para calibrar o motor de previsão. Nenhum dado identifica o Cliente, a obra, o endereço ou pessoas. O Cliente pode retirar a autorização a qualquer momento por e-mail, valendo para os dados futuros.
10.7. Titulares. A Lumiset repassa ao Cliente, em até 5 dias úteis, qualquer pedido de titular que receber sobre dados do Cliente, e ajuda o Cliente a atendê-lo.
10.8. Confidencialidade. Cada parte mantém em sigilo as informações da outra (dados de obras, preços, margens, condições comerciais, funcionamento do Prisma) durante o contrato e por 24 meses depois dele. Não é sigilosa a informação já pública ou exigida por ordem judicial ou de autoridade; nesse caso, a parte avisa a outra e revela só o necessário.
10.9. A Lumiset só cita o Cliente como cliente, ou usa sua marca, com autorização por escrito.
Cláusula 11 – Propriedade intelectual
11.1. O Prisma, a Lumina, o motor de previsão, o catálogo padrão de insumos, telas, marcas e documentação pertencem à Lumiset. Este contrato dá ao Cliente apenas o direito de uso enquanto vigorar.
11.2. Relatórios, planilhas e exportações gerados a partir dos Dados do Cliente podem ser usados livremente pelo Cliente em sua atividade.
11.3. Sugestões de melhoria enviadas pelo Cliente podem ser incorporadas ao Prisma sem que isso gere pagamento ou direito para nenhuma das partes.
11.4. A Lumiset defende o Cliente contra alegação de terceiro de que o Prisma viola direito de propriedade intelectual, desde que o Cliente avise logo e não faça acordo sem a Lumiset.
Cláusula 12 – Vigência, renovação e cancelamento
12.1. O contrato começa na data de ativação e vale por 12 meses.
12.2. Renovação. Ao fim de cada Ano contratado, o contrato renova sozinho por mais 12 meses, salvo se uma das partes avisar por e-mail que não quer renovar, com pelo menos 30 dias de antecedência do fim do ano.
12.3. Desistência no meio do ano. Se o Cliente desistir antes do fim do Ano contratado, o acesso segue até o último dia do ano pago e não há devolução, ressalvados os itens 12.4, 12.5 e 12.7. Não há multa além disso.
12.4. Garantia de 30 dias no primeiro ano. No primeiro Ano contratado, o Cliente pode desistir nos primeiros 30 dias e recebe de volta o valor pago, menos os dias usados ao preço do plano mensal (R$ 102,67 por dia). Exemplo: desistência no 20º dia devolve R$ 33.000 − 20 × R$ 102,67 = R$ 30.946,60. A devolução sai em até 10 dias úteis.
12.5. Rescisão por descumprimento. Qualquer parte pode rescindir se a outra descumprir este contrato e não corrigir em 15 dias depois de avisada por escrito. Se a culpa for da Lumiset, ela devolve a parte paga e não usada do ano, proporcional aos dias. O Cliente também pode rescindir sem multa, com a mesma devolução, se a disponibilidade ficar abaixo de 95% em 2 meses seguidos (Anexo II).
12.6. Qualquer parte pode rescindir se a outra tiver falência decretada ou encerrar as atividades.
12.7. Descontinuação ou mudança do contrato. Se a Lumiset descontinuar o Prisma, avisa com 90 dias de antecedência e devolve o valor proporcional não usado. Mudanças neste contrato são avisadas com 30 dias de antecedência e não pioram as condições de um ano já pago; se o Cliente não concordar com mudança que o prejudique, pode encerrar sem multa, com a mesma devolução proporcional.
Cláusula 13 – Encerramento e devolução dos dados
13.1. Terminado o contrato por qualquer motivo, o Cliente tem 30 dias de acesso em modo leitura para exportar seus dados em planilha (.xlsx ou .csv): obras, medições, orçamentos, lançamentos financeiros, propostas e cadastros.
13.2. Se o Cliente pedir dentro desse prazo, a Lumiset envia a exportação completa em até 10 dias úteis, sem custo.
13.3. Depois dos 30 dias, a Lumiset exclui os Dados do Cliente em até 60 dias. As cópias de backup são eliminadas no ciclo normal de 30 dias. A Lumiset pode guardar só o que a lei exigir (por exemplo, dados fiscais da cobrança) e os dados anonimizados da cláusula 10.6, se autorizados.
13.4. A pedido do Cliente, a Lumiset confirma a exclusão por escrito.
Cláusula 14 – Disposições gerais e foro
14.1. Avisos entre as partes são feitos por e-mail, aos endereços do quadro-resumo. WhatsApp serve para comunicação do dia a dia, não para cancelamento ou notificação formal.
14.2. Em caso de conflito, o quadro-resumo prevalece sobre as cláusulas, e as cláusulas prevalecem sobre os anexos.
14.3. Nenhuma parte cede este contrato sem concordância da outra, exceto a Lumiset para empresa de seu grupo ou sucessora, mantidas as mesmas condições.
14.4. Nenhuma parte responde por atraso ou falha causados por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil). Se durar mais de 30 dias, o Cliente pode encerrar com devolução proporcional.
14.5. As partes cumprem a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e não usam trabalho infantil ou análogo ao escravo.
14.6. Cada parte responde por seus próprios empregados e encargos. Este contrato não cria vínculo trabalhista, sociedade ou representação.
14.7. Tolerância com descumprimento não é renúncia de direito. Cláusula considerada inválida não invalida as demais.
14.8. Confidencialidade, proteção de dados, limitação de responsabilidade e devolução de dados continuam valendo depois do fim do contrato.
14.9. As partes aceitam a assinatura eletrônica deste contrato, inclusive sem certificado ICP-Brasil (art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001), dispensadas testemunhas (art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil). O aceite no Prisma, feito por usuário do Cliente com o login e a senha pessoais dele, registrado com a data, a hora, o endereço de internet e o texto aceito, vale como assinatura do Cliente; quem aceita declara ter poderes para contratar em nome dele.
14.10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Anexo I – Preços do plano anual
| Item | Valor |
|---|---|
| Prisma Personalizado, até 11 obras | R$ 33.000 por ano (R$ 2.750 por mês) |
| Cada obra em andamento além de 11 | R$ 250 por mês |
| Prisma Prime, até 10 obras (troca na renovação, cláusula 3.3) | R$ 30.000 por ano (R$ 2.500 por mês) |
| Prisma Intermediário, até 5 obras (troca na renovação, cláusula 3.3) | R$ 16.998,60 por ano (R$ 1.416,55 por mês) |
| Prisma Básico, até 3 obras (troca na renovação, cláusula 3.3) | R$ 9.996 por ano (R$ 833 por mês) |
Anexo II – Nível de serviço e suporte
Disponibilidade. O Prisma fica disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com meta mínima de 99% no mês (até cerca de 7 horas fora do ar no mês). Não contam como indisponibilidade: manutenção programada avisada com 48 horas (até 4 horas por mês), falhas da internet ou do equipamento do Cliente, e bloqueio por inadimplência.
Créditos se a meta não for cumprida (o Cliente pede em até 30 dias após o mês; o crédito é abatido na renovação ou devolvido se o contrato acabar):
| Disponibilidade no mês | Crédito sobre R$ 2.750 (valor mensal equivalente) |
|---|---|
| de 98% a 99% | 5% |
| de 95% a 98% | 10% |
| abaixo de 95% | 25%, e direito de encerrar sem multa se ocorrer 2 meses seguidos (cláusula 12.5) |
Suporte. Pelo WhatsApp da Lumiset e por contato@bylumiset.com, em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília).
| Gravidade | Exemplo | Primeira resposta |
|---|---|---|
| Crítica | Prisma fora do ar ou dados inacessíveis | até 2 horas úteis |
| Alta | Função principal com erro (medição não salva, radar não calcula) | até 8 horas úteis |
| Normal | Dúvida de uso, ajuste de cadastro, sugestão | até 1 dia útil |
Backup. Diário e criptografado, guardado por 30 dias. Em falha da Lumiset, os dados voltam ao último backup (perda máxima de 24 horas de lançamentos).
Assinaturas
Este contrato é aceito eletronicamente no Prisma, no botão "Contratar" do plano, com o login e a senha de quem contrata pela construtora: o aceite vale como assinatura (cláusula 14.9). O Prisma guarda o texto aceito, a data, a hora e o endereço de internet.